Brasao TCE TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS
GABINETE DA 4ª RELATORIA
Conselheiro SEVERIANO JOSÉ COSTANDRADE DE AGUIAR
   

1. Processo nº:9231/2021
2. Classe/Assunto: 15.EXPEDIENTE
1.EXPEDIENTE - PROCESSO DE ACOMPANHAMENTO Nº 1588/2021 - PORTAL DA TRANSPARÊNCIA CAMARA DE PUGMIL
3. Responsável(eis):DAYANE BEZERRA DO VALE DIAS - CPF: 00226983102
4. Interessado(s):NAO INFORMADO
5. Origem:TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS
6. Órgão vinculante:CÂMARA MUNICIPAL DE PUGMIL
7. Distribuição:4ª RELATORIA

8. DESPACHO Nº 343/2022-RELT4

8.1. Trata o expediente de Acompanhamento realizado pela 4ª Diretoria de Controle Externo, em fiscalização ao Portal da Transparência da Câmara Municipal de Pugmil - TO, sob a responsabilidade de Dayane Bezerra do Vale Dias, Presidente.

8.2. Em fase inicial, o resultado do acompanhamento consta na Análise Preliminar nº 475/2021 (evento 1), o qual apresentou impropriedades. Por conseguinte, foi encaminhado o Expediente de cientificação, através do Despacho nº 1405/2021-RELT4 (evento 3), concedendo o prazo de 15 (quinze) dias à responsável para apresentação das medidas saneadoras das irregularidades constatadas pela equipe técnica ou o oferecimento de um plano de ação para o atendimento dos achados.

8.3. A responsável juntou o Expediente nº 10739/2021 (evento 5), apresentando esclarecimentos quanto aos itens apontados na Análise Preliminar nº 475/2021 (evento 1), e por meio do Despacho nº 89/2022 (evento 9) os autos foram encaminhados à 4ª Diretoria de Controle Externo, para análise das justificativas.

8.4. No entanto, a 4ª Diretoria de Controle Externo, através da Análise de Reexame nº 7/2022 (evento 10), apontou o surgimento de outras irregularidades:

ITEM 9: RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL (RGF)

Subitem 9.2: Não há histórico e relatório de Gestão Fiscal dos 3 exercícios anteriores. Conforme imagens 01 e 02Critério/Fundamentação:  Art. 48, caput, da LC 101/00.

ITEM 3: RECEITA

Subitens 3.6: As receitas não estão sendo publicadas em tempo real, pois a pesquisa foi realizada em 22/09/2021, e não havia registros algum no respectivo ano de 2021. Fundamentação: Art. 48­A, Inciso II, da LC 101/2000; art. 7º, Inciso II, do Decreto 7.185/2010.

ITEM 9: RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL (RGF)

Subitem 9.1: Os relatórios dos últimos 6 meses não foram publicados conforme mostra a imagem abaixo. Fundamentação: Art. 48, caput, da LRF.

ITEM 8: CONTRATOS

Subitens 8.1, 8.2, 8.3 e 8.4: Não tem páginas referentes às íntegras e termos aditivos contratuais no respectivo portal/sítio da Câmara. E nem indicação do Fiscal do Contrato e como registrado na imagem na imagem 05 (abaixo) é perceptível que não temos registro algum do ano atual. Critério/Fundamentação: Art. 8º, §1º, Inc. IV, da LAI.

ITEM 18: Matriz Específica - Poder Legislativo Estadual e/ou Municipal

Subitens 18.5, 18.8, 18,9: Não há divulgações de informações acerca dos respectivos critérios recomendados. Segue abaixo 03 (três) imagens comprobatórias.  Critério/Fundamentação: Art. 7º, V, da LAI.

8.5. Ante o exposto, determino à Coordenadoria do Cartório de Contas que proceda a CITAÇÃO da senhora DAYANE BEZERRA DO VALE DIAS, Presidente da Câmara Municipal de Pugmil - TO, inscrito no CPF sob o nº. 002.269.831-02, nos termos do art. 6º, §1º, da IN-TCE/TO nº 04/2019, para que, no prazo de 15 (quinze) dias (improrrogáveis, conforme Resolução Normativa n° 02/2020), tome conhecimento das impropriedades constatadas no Portal da Transparência, ressaltadas pela equipe técnica deste Tribunal, e promova as correções, bem como preste os esclarecimentos devidos.

8.6. Advirto à senhora Dayane Bezerra do Vale Dias que o não atendimento da citação e a permanência destas inadimplências poderão ensejar à aplicação da multa prevista no art. 39, IV, da Lei nº 1.284/2001 e 159, IV, do Regime Interno deste TCE, além de refletir negativamente na análise da gestão da responsável.

8.7. Dessa forma, apresentada manifestação ou decorrido o prazo, encaminhe-se a 4ª Diretoria de Controle Externo para elaborar relatório consolidando os resultados do acompanhamento da gestão, com a indicação das falhas e irregularidades não saneadas ao longo do ano e sugerir as respectivas propostas de encaminhamento, conforme prescreve o art. 9º da IN nº 4/2019.

8.8. Por fim, retornem-se os autos a esta Relatoria. 

Tribunal de Contas do Estado do Tocantins, GABINETE DA 4ª RELATORIA, em Palmas, Capital do Estado, aos dias 24 do mês de março de 2022.

Documento assinado eletronicamente por:
SEVERIANO JOSE COSTANDRADE DE AGUIAR, CONSELHEIRO (A), em 24/03/2022 às 16:35:02
, conforme art. 18, da Instrução Normativa TCE/TO Nº 01/2012.
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